Decreto do Presidente da República n.º 58/2019

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
25/10/2019
Diploma n.º
58/2019
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 72.ª Sessão, realizada em Genebra, a 24 de junho de 1986



Decreto do Presidente da República n.º 58/2019

de 25 de outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, incluindo as emendas constantes do Anexo ao referido Instrumento, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, em 24 de junho de 1986, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 217/2019, em 21 de junho de 2019.

Assinado em 16 de outubro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de outubro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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