Decreto do Presidente da República n.º 57/2009

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
09/07/2009
Diploma n.º
57/2009
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o dia 27 de Setembro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República



Decreto do Presidente da República n.º 57/2009

de 9 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado o dia 27 de Setembro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

Assinado em 8 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.