Decreto do Presidente da República n.º 57/2007

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
04/07/2007
Diploma n.º
57/2007
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre os Privilégios Fiscais Aplicáveis às Suas Delegações e Membros do Seu Pessoal



Decreto do Presidente da República n.º 57/2007

de 4 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre os Privilégios Fiscais Aplicáveis às Suas Delegações e Membros do Seu Pessoal, assinada em Lisboa em 23 de Junho de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2007, em 22 de Março de 2007.

Assinado em 30 de Maio de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 26 de Junho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.