Decreto do Presidente da República n.º 57/2000

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
06/12/2000
Diploma n.º
57/2000
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Canadá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Otava em 14 de Junho de 1999



Decreto do Presidente da República n.º 57/2000

de 6 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Canadá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Otava em 14 de Junho de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 81/2000, em 28 de Setembro de 2000.

Assinado em 21 de Novembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Novembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.