Decreto do Presidente da República n.º 56-A/88

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
19/07/1988
Diploma n.º
56-A/88
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o dia 9 de Outubro de 1988 para a eleição dos deputados às Assembleias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira



Decreto do Presidente da República n.º 56-A/88

de 19 de Julho

O Presidente da República, ouvidos os órgãos de governo regionais, decreta, nos termos da alínea b) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É fixado, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, e 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 9 de Outubro de 1988 para a eleição dos deputados às Assembleias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Art. 2.º O presente decreto produz efeitos na data da sua publicação.

Assinado em 19 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.