Decreto do Presidente da República n.º 56/2006

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
20/06/2006
Diploma n.º
56/2006
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às autoridades de controlo e aos fluxos transfronteiriços de dados, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2006, de 20 de Junho, em 20 de Abril de 2006



Decreto do Presidente da República n.º 56/2006

de 20 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às autoridades de controlo e aos fluxos transfronteiriços de dados, aberto à assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 2001, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2006, de 20 de Junho, em 20 de Abril de 2006.

Assinado em 1 de Junho de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 6 de Junho de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa