Decreto do Presidente da República n.º 55/95

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
21/06/1995
Diploma n.º
55/95
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o dia 1 de Outubro de 1995 para a eleição dos deputados à Assembleia da República



Decreto do Presidente da República n.º 55/95

de 21 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado o dia 1 de Outubro de 1995 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

Assinado em 1 de Junho de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.