Decreto do Presidente da República n.º 55/94

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
13/07/1994
Diploma n.º
55/94
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia Relativo à Transmissão de Processos Penais



Decreto do Presidente da República n.º 55/94

de 13 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia Relativo à Transmissão de Processos Penais, aberto à assinatura a 6 de Dezembro de 1990, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/94, em 10 de Março de 1994, com a formulação da seguinte declaração interpretativa relativa ao artigo 5.º: a expressão «recolher as observações das pessoas em causa» é interpretada no sentido de a mesma abranger a audição do arguido previamente à decisão sobre o pedido de procedimento. Assim, declara que, enquanto Estado requerido, fará sempre preceder a decisão sobre o pedido de audição do arguido e, enquanto Estado requerente, solicitará ao Estado requerido a audição do arguido.

Assinado em 1 de Junho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 7 de Junho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.