Sumário
Reduz, por indulto, em um ano de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via da recuperação da toxicodependência, a pena residual de prisão aplicada a Sílvia do Carmo da Fonseca Vaz Farinha
Decreto do Presidente da República n.º 54-V/2002
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Sílvia do Carmo da Fonseca Vaz Farinha, de 32 anos de idade, no processo n.º 1246/99.8GFSNT da 1.ª Vara de Competência Mista de Sintra é reduzida, por indulto, em um ano de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via da recuperação da toxicodependência.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a licença que esteja a gozar à data da concessão do indulto.
Assinado em 20 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.