Decreto do Presidente da República n.º 54-S/2002

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/2002
Diploma n.º
54-S/2002
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em um ano e seis meses de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a José Carlos Jesus Gonçalves



Decreto do Presidente da República n.º 54-S/2002

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a José Carlos Jesus Gonçalves, de 37 anos de idade, no processo n.º 21/98 (Nuipc: 20/98.3TOLSB) da 3.ª Secção da 4.ª Vara Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano e seis meses de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 20 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Dezembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.