Sumário
Reduz, por indulto, em um ano e seis meses de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Maria Rosete dos Santos Ambrósio de Sousa
Decreto do Presidente da República n.º 54-P/2002
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Maria Rosete dos Santos Ambrósio de Sousa, de 48 anos de idade, no processo n.º 31/96.3TBNZR do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca da Nazaré é reduzida, por indulto, em um ano e seis meses de prisão, por razões humanitárias.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a licença que esteja a gozar à data da concessão do indulto.
Assinado em 20 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.