Sumário
Reduz, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Aurora Mendes Guerreiro
Decreto do Presidente da República n.º 54-O/2002
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Aurora Mendes Guerreiro, de 46 anos de idade, no processo n.º 55/1999 (1/96.1SCLSB) da 2.ª Secção da 3.ª Vara Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a licença que esteja a gozar à data da concessão do indulto.
Assinado em 20 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.