Decreto do Presidente da República n.º 54-F/2002

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/2002
Diploma n.º
54-F/2002
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Jorge Fortes Varela



Decreto do Presidente da República n.º 54-F/2002

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Jorge Fortes Varela, de 38 anos de idade, no processo n.º 52/99 (2132/95.6SFLSB) da 3.ª Secção da 4.ª Vara Criminal de Lisboa é revogada, por indulto.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 20 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Dezembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.