Decreto do Presidente da República n.º 54-AI/2002

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/2002
Diploma n.º
54-AI/2002
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em seis meses de prisão, por razões humanitárias, a pena de prisão aplicada a Manuel da Rocha Ribeiro



Decreto do Presidente da República n.º 54-AI/2002

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Manuel da Rocha Ribeiro, de 64 anos de idade, no processo n.º 614/98.7PWPRT (140/99) da 4.ª Vara Criminal do Círculo do Porto é reduzida, por indulto, em seis meses de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a licença que esteja a gozar à data da concessão do indulto.

Assinado em 20 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Dezembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.