Decreto do Presidente da República n.º 54-AA/2002

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/2002
Diploma n.º
54-AA/2002
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em um ano e seis meses de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Inês Offir Fuluaga Roldan



Decreto do Presidente da República n.º 54-AA/2002

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Inês Offir Fuluaga Roldan, de 55 anos de idade, no processo n.º 1710/99.9JGLSB da 3.ª Secção da 9.ª Vara Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano e seis meses de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a licença que esteja a gozar à data da concessão do indulto.

Assinado em 20 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Dezembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.