Sumário
Ratifica a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimentos, de 31 de dezembro de 2012, no que se refere ao aumento do capital do Banco
Decreto do Presidente da República n.º 54/2013
de 22 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 31 de dezembro de 2012, referente ao aumento de capital subscrito, ao rácio de capital realizado e às consequentes alterações à redação do n.º 1 do artigo 4.º e ao n.º 1 do artigo 5.º, ambos dos Estatutos do Banco, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/2013, em 22 de março de 2013.
Assinado em 15 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.