Decreto do Presidente da República n.º 52/2016

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
05/08/2016
Diploma n.º
52/2016
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Tomé, em 13 de julho de 2015



Decreto do Presidente da República n.º 52/2016

de 5 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Tomé em 13 de julho de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 182/2016, em 17 de junho de 2016.

Assinado em 22 de julho de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 28 de julho de 2016.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.