Decreto do Presidente da República n.º 50/86

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/1986
Diploma n.º
50/86
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em catorze meses e treze dias de prisão a pena residual de prisão aplicada a Florinda Maria no processo n.º 622/77 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca da Lourinhã



Decreto do Presidente da República n.º 50/86

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Florinda Maria, de 71 anos de idade, no processo n.º 622/77 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca da Lourinhã é reduzida, por indulto, em catorze meses e treze dias de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.