Decreto do Presidente da República n.º 50/84

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
28/02/1984
Diploma n.º
50/84
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual que se encontra fixada para Alexandre Pinto de Barros



Decreto do Presidente da República n.º 50/84

de 28 de Fevereiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual que, após o benefício dos perdões legais e da amnistia, se encontra fixada para Alexandre Pinto de Barros no processo n.º 1499/79, da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.