Decreto do Presidente da República n.º 5/91

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/01/1991
Diploma n.º
5/91
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, assinada em Granada a 3 de Outubro de 1985



Decreto do Presidente da República n.º 5/91

de 23 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, assinada em Granada a 3 de Outubro de 1985, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/91, em 16 de Outubro de 1990.

Assinado em 11 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.