Decreto do Presidente da República n.º 5/2009

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
02/02/2009
Diploma n.º
5/2009
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte Que Estabelece Um Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos, adoptado em Lisboa em 30 de Setembro de 2007



Decreto do Presidente da República n.º 5/2009

de 2 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte Que Estabelece Um Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos, adoptado em Lisboa em 30 de Setembro de 2007, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, em 5 de Dezembro de 2008.

Assinado em 30 de Dezembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de Janeiro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.