Decreto do Presidente da República n.º 5/2002

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/02/2002
Diploma n.º
5/2002
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Dinamarca para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 14 de Dezembro de 2000



Decreto do Presidente da República n.º 5/2002

de 23 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Dinamarca para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 14 de Dezembro de 2000, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Assinado em 14 de Fevereiro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Fevereiro de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.