Decreto do Presidente da República n.º 49-A/84

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
27/02/1984
Diploma n.º
49-A/84
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Dissolve a Assembleia Legislativa de Macau e fixa o prazo da nova eleição de deputados



Decreto do Presidente da República n.º 49-A/84

de 27 de Fevereiro

O Presidente da República, mediante proposta do Governador de Macau fundamentada em razões de interesse público, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea h), da Constituição e do artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º É dissolvida a Assembleia Legislativa de Macau.

Art. 2.º A nova eleição de deputados à Assembleia Legislativa deverá realizar-se no prazo máximo de 180 dias.

Art. 3.º O presente decreto entra imediatamente em vigor.

Assinado em 27 de Fevereiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 72.º da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro.)