Decreto do Presidente da República n.º 48/2008

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
28/07/2008
Diploma n.º
48/2008
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É fixado, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, na redacção dada pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho, o dia 19 de Outubro de 2008 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores



Decreto do Presidente da República n.º 48/2008

de 28 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, na redacção dada pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho, o dia 19 de Outubro de 2008 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Assinado em 23 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.