Decreto do Presidente da República n.º 45/91

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
06/09/1991
Diploma n.º
45/91
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas



Decreto do Presidente da República n.º 45/91

de 6 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, assinada por Portugal, em Nova Iorque, em 13 de Dezembro de 1989, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/91, em 20 de Junho de 1991.

Assinado em 12 de Agosto de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Agosto de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.