Decreto do Presidente da República n.º 45/2003

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
02/08/2003
Diploma n.º
45/2003
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa em 23 de Junho de 2000



Decreto do Presidente da República n.º 45/2003

de 2 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa em 23 de Junho de 2000, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2003, em 29 de Maio de 2003.

Assinado em 16 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Julho de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.