Decreto do Presidente da República n.º 43-A/2003

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
01/07/2003
Diploma n.º
43-A/2003
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, para ratificação, o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, assinado no Luxemburgo, por troca de notas, em 9 de Abril de 2001



Decreto do Presidente da República n.º 43-A/2003

de 1 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, assinado no Luxemburgo, por troca de notas, em 9 de Abril de 2001, incluindo os anexos I a VII, os Protocolos n.os 1 a 5 e a acta final com as declarações, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 54-A/2003, em 24 de Abril de 2003.

Assinado em 6 de Junho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Junho de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.