Decreto do Presidente da República n.º 43/95

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
16/03/1995
Diploma n.º
43/95
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Presidência da República, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo Internacional sobre o Cacau, de 1993, concluído em Genebra, no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento, em 16 de Julho de 1993



Decreto do Presidente da República n.º 43/95

de 16 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Internacional sobre o Cacau, de 1993, concluído em Genebra, no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento, em 16 de Julho de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/95, em 14 de Dezembro de 1994.

Assinado em 8 de Fevereiro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Fevereiro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.