Decreto do Presidente da República n.º 43/87

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/1987
Diploma n.º
43/87
Diário da República
N.º 294/1987, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a João Manuel de Jesus Romualdo.


TEXTO :

Decreto do Presidente da República n.º 43/87
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a João Manuel de Jesus Romualdo, de 34 anos de idade, no processo n.º 76/75 do Tribunal Militar da Marinha é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.