Decreto do Presidente da República n.º 43/2011

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
05/04/2011
Diploma n.º
43/2011
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e o Protocolo à Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinados no Estoril em 30 de Novembro de 2009



Decreto do Presidente da República n.º 43/2011

de 5 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e o Protocolo à Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinados no Estoril em 30 de Novembro de 2009, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 77/2011, em 21 de Janeiro de 2011.

Assinado em 17 de Março de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Março de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.