Decreto do Presidente da República n.º 43/2005

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
06/09/2005
Diploma n.º
43/2005
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Presidência da República, SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Anatolie Gheorghe Plamadeala



Decreto do Presidente da República n.º 43/2005

de 6 de Setembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Anatolie Gheorghe Plamadeala, de 39 anos de idade, no processo n.º 716/99.2 GEOER do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras é revogada, por indulto, reunidas que estão razões de socialização e humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 24 de Agosto de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Agosto de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.