Decreto do Presidente da República n.º 42-A/2019

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
18/07/2019
Diploma n.º
42-A/2019
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 22 de setembro de 2019 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira



Decreto do Presidente da República n.º 42-A/2019

de 18 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 22 de setembro de 2019 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

O presente Decreto produz efeitos no dia da sua publicação.

Assinado em 18 de julho de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

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