Decreto do Presidente da República n.º 42/98

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
13/10/1998
Diploma n.º
42/98
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos, 1978, e o Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adoptados na conferência de partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995, em Londres



Decreto do Presidente da República n.º 42/98

de 13 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos, 1978, e o Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adoptados na conferência de partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995, em Londres, aprovados, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/98, em 28 de Maio de 1998.

Assinado em 23 de Setembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Setembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.