Decreto do Presidente da República n.º 42/2015

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/06/2015
Diploma n.º
42/2015
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco, adotado em Seul, em 12 de novembro de 2012



Decreto do Presidente da República n.º 42/2015

de 22 de junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco, adotado em Seul, em 12 de novembro de 2012, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2015, em 15 de maio de 2015.

Assinado em 12 de junho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de junho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.