Decreto do Presidente da República n.º 4/96

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
11/04/1996
Diploma n.º
4/96
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Bulgária para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Sófia a 15 de Junho de 1995



Decreto do Presidente da República n.º 4/96

de 11 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Bulgária para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Sófia a 15 de Junho de 1995 e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/96, em 25 de Janeiro de 1996.

Assinado em 8 de Março de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Refendado em 13 de Março de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.