Decreto do Presidente da República n.º 4/87

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
09/01/1987
Diploma n.º
4/87
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Revogado

Sumário

Reduz, por indulto, em um ano de prisão a pena residual de prisão aplicada a José Francisco no processo n.º 68/83 do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Loures



Decreto do Presidente da República n.º 4/87

de 9 de Janeiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a José Francisco, de 80 anos de idade, no processo n.º 68/83 do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Loures é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.