Decreto do Presidente da República n.º 39/2004

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
02/08/2004
Diploma n.º
39/2004
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, na redacção dada pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho e 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 17 de Outubro de 2004 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira



Decreto do Presidente da República n.º 39/2004

de 2 de Agosto

O Presidente da República, ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, na redacção dada pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho e 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 17 de Outubro de 2004 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assinado em 23 de Julho de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.