Decreto do Presidente da República n.º 38/89

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
16/06/1989
Diploma n.º
38/89
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo de Cooperação Jurídica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/89, em 11 de Abril de 1989



Decreto do Presidente da República n.º 38/89

de 16 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Cooperação Jurídica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/89, em 11 de Abril de 1989.

Assinado em 11 de Maio de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendo em 18 de Maio de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.