Decreto do Presidente da República n.º 38/2023

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
24/04/2023
Diploma n.º
38/2023
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica as Emendas de 2014 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014



Decreto do Presidente da República n.º 38/2023

de 24 de abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificadas as Emendas de 2014 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2023, em 17 de março de 2023.

Assinado em 10 de abril de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 17 de abril de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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