Decreto do Presidente da República n.º 38/2001

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
13/07/2001
Diploma n.º
38/2001
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o IV Protocolo Adicional à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pela Conferência dos Estados Partes de Viena em 13 de Outubro de 1995



Decreto do Presidente da República n.º 38/2001

de 13 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o IV Protocolo Adicional à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pela Conferência dos Estados Partes de Viena em 13 de Outubro de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2001, em 11 de Maio de 2001.

Assinado em 28 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 2 de Julho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.