Decreto do Presidente da República n.º 36/2016

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
18/07/2016
Diploma n.º
36/2016
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 28 de abril de 2015



Decreto do Presidente da República n.º 36/2016

de 18 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 28 de abril de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 128/2016, em 6 de maio de 2016.

Assinado em 7 de julho de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 14 de julho de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.