Decreto do Presidente da República n.º 36/2000

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
28/07/2000
Diploma n.º
36/2000
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o dia 15 de Outubro de 2000 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira



Decreto do Presidente da República n.º 36/2000

de 28 de Julho

O Presidente da República, ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões, decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, na redacção dada pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho, e 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 15 de Outubro de 2000 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assinado em 19 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.