Decreto do Presidente da República n.º 35/2015

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
12/06/2015
Diploma n.º
35/2015
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos por Poluição causada por Combustível de Bancas, adotada em Londres, em 23 de março de 2001



Decreto do Presidente da República n.º 35/2015

de 12 de junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos por Poluição causada por Combustível de Bancas, adotada em Londres, em 23 de março de 2001, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 62/2015, em 2 de abril de 2015.

Assinado em 4 de junho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 8 de junho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.