Sumário
Suspende a vigência e os efeitos jurídicos dos Decretos do Presidente da República relacionados com os seguintes temas: - Direitos da Criança; - Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres; - Eliminação de todas as formas de discriminação racial; - Estatuto dos Refugiados; - Protecção do Património Mundial, Cultural e natural; - Tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotropicas; - Suspensão do tráfico de pessoas e de exploração da prostituição de outrém; - Aspectos civis do rapto internacional de crianças; - Luta contra a discriminação no campo do ensino.
TEXTO :
Decreto do Presidente da República n.º 34-A/98
de 31 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.º 2, e 69.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
Artigo único
1 - São suspensos a vigência e os efeitos jurídicos dos Decretos do Presidente da República n.os 24/98, 25/98, 26/98, 27/98, 28/98, 29/98, 30/98, 31/98 e 32/98, todos de 14 de Julho.
2 - O presente diploma entra imediatamente em vigor, incluindo no território de Macau.
Para publicação no Boletim Oficial de Macau.
Assinado em 31 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.