Decreto do Presidente da República n.º 34/86

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/1986
Diploma n.º
34/86
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em três anos de prisão a pena residual de prisão aplicada a Maria Emília de Jesus Miranda Tomé no processo n.º 1016/83 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa



Decreto do Presidente da República n.º 34/86

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Maria Emília de Jesus Miranda Tomé, de 55 anos de idade, no processo n.º 1016/83 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em três anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1986.

Publique-se

O Presidente da República, MÁRIO SOARES. - Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.