Decreto do Presidente da República n.º 33/98

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
14/07/1998
Diploma n.º
33/98
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948



Decreto do Presidente da República n.º 33/98

de 14 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, em 30 de Abril de 1998.

Assinado em 2 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 2 de Julho de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.