Decreto do Presidente da República n.º 33/91

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
26/07/1991
Diploma n.º
33/91
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo Interno Relativo às Medidas a Tomar e aos Processos a Seguir para Efeitos da Aplicação da Quarta Convenção ACP-CEE, feito em Bruxelas, a 16 de Julho de 1990, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/91, em 14 de Maio de 1991



Decreto do Presidente da República n.º 33/91

de 26 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Interno Relativo às Medidas a Tomar e aos Processos a Seguir para Efeitos da Aplicação da Quarta Convenção ACP-CEE, feito em Bruxelas, a 16 de Julho de 1990, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/91, em 14 de Maio de 1991.

Assinado em 24 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.