Decreto do Presidente da República n.º 33/85

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/03/1985
Diploma n.º
33/85
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue, por indulto, a pena residual de prisão maior aplicada a Jaime dos Santos Miranda



Decreto do Presidente da República n.º 33/85

de 22 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

É extinta, por indulto, a pena residual de 15 anos e 6 meses de prisão maior aplicada a Jaime dos Santos Miranda, de 34 anos de idade, no processo n.º 11/75 do 1.º Tribunal Militar Territorial de Angola.

Assinado em 22 de Fevereiro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 22 de Fevereiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.