Decreto do Presidente da República n.º 33/2003

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/05/2003
Diploma n.º
33/2003
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em quaisquer Circunstâncias, aberto à assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002



Decreto do Presidente da República n.º 33/2003

de 23 de Maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em quaisquer Circunstâncias, aberto à assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2003, em 20 de Março.

Assinado em 9 de Maio de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Maio de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.