Decreto do Presidente da República n.º 33/2000

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
12/07/2000
Diploma n.º
33/2000
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal e respectivo Protocolo, assinados na Praia em 22 de Março de 1999



Decreto do Presidente da República n.º 33/2000

de 12 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal e respectivo Protocolo, assinados na Praia em 22 de Março de 1999, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 63/2000, em 27 de Abril de 2000.

Assinado em 28 de Junho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 30 de Junho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.